Possibilidades e Limites da Assistência Consular a Brasileiros     

As Repartições consulares do Brasil destinam-se primordialmente a prestar assistência consular aos brasileiros residentes no exterior e a turistas que venham a ter dificuldades durante viagens a países estrangeiros. Diferencia-se da função da Embaixada, cuja natureza tipicamente diplomática implica representar o Estado brasileiro perante o Estado boliviano, promover relações amistosas e desenvolver as relações políticas, econômicas e comerciais, culturais e científicas entre os dois Estados.

De acordo com as normas do Ministério das Relações Exteriores e das prácticas e tratados internacionais, essas repartições PODEM fazer:

 

 

 

MATRÍCULA CONSULAR [ ao alto da página]

Recomenda-se aos cidadãos brasileiros residentes, temporária ou definitivamente na Bolívia, matricular-se no Setor Consular da Embaixada. É um serviço gratuito, bastando o preenchimento de formulário específico (formulário de matrícula de brasileiro), com fotografia 3 x 4 e cópia do maior número possível de documentos pessoais (certidões de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, título de eleitor, certificado de alistamento militar ou de reservista, carteira de trabalho, etc.). A matrícula facilita a assistência consular, sobretudo em casos de urgência ou imprevistos, tais como perda de documentos ou doença, para a obtenção de segunda via, contato com autoridades locais e até mesmo com familiares ou amigos no Brasil.
A matrícula é voluntária e os dados fornecidos são de uso reservado.

 

CONCESSÃO DE PASSAPORTE [ ao alto da página] Para a concessão ou renovação de passaporte comum, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) passaporte anterior, certidão de nascimento ou carteira de identidade
b) certificado de alistamento militar ou de adiamento (para homens entre 18 e 45 anos)
c)
Três fotografias 5x7 cm datadas (preto e branco ou colorida, fundo claro e de frente)
d) documento oficial brasileiro do estado civil, no caso de ter havido alteração
e) Comprovação de quitação eleitoral
f) Formulário de documento de viagem
g ) No caso de concessão de passaporte para menores de 18 anos, assinatura dos pais, ou responsáveis, nos itens 26 e 27 do formulário
h ) Pagamento de emolumentos consulares

Em caso de perda, furto ou extravio do passaporte, além da documentação acima, deverá ser apresentada a ocorrência policial.

 

AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL[ ao alto da página]

A Autorização de Retorno ao Brasil é um documento concedido aos brasileiros que se encontram no exterior sem nenhum documento. É válido unicamente para o retorno direto ao Brasil.

 

ALISTAMENTO MILITAR[ ao alto da página]

O Setor Consular da Embaixada está habilitado a proceder ao alistamento militar de todo brasileiro, maior de 18 anos, e à atualização (adiamento) anual dos certificados já expedidos.

Documentos necessários para o alistamento:

- certidão de nascimento brasileira;
- carteira de identidade ou passaporte brasileiro válido ou expirado há menos de 06 (seis) meses;
-03 (três) fotografias 3 x 4;
- comprovante de residência no Bolívia ou certificado de matrícula em estabelecimento de ensino panamenho;
- formulário de alistamento militar devidamente preenchido.

Para o adiamento, basta apresentar o Certificado de Alistamento e comprovante de
residência ou certificado de matrícula em estabelecimento de ensino.

É um serviço gratuito.

 

 

ATESTADO DE ÓBITO[ ao alto da página]

O óbito de brasileiro ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente registrado no Consulado ou na Embaixada brasileira. Na ausência de declarante brasileiro, funcionário consular poderá assinar o assentamento de óbito como testemunha. A certidão consular de óbito é gratuita e deverá oportunamente ser transcrita no Brasil em Cartório do Primeiro Oficio do Registro Civil do local de residência do falecido, ou do Distrito Federal (Brasília).

Documentos requeridos para o registro consular (com fotocópia):
- formulário "Registro de óbito", devidamente preenchido, e havendo declarante brasileiro, assinado pelo mesmo;
- documento comprobatório da nacionalidade brasileira do falecido (passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de casamento, etc.);
- informação do endereço, profissão, nome de cônjuge sobrevivente, nome e data de nascimento de filhos, identificação do falecido como eleitor, existência de testamento;
- original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente devidamente legalizada.

 

 


 

AUTENTICAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

                                                                              [ ao alto da página]

Documentos estrangeiros para produzirem efeitos no Brasil devem ser legalizados pelo Setor Consular da Embaixada. Para tanto, devem ter sido previamente legalizados pelas autoridades locais ou reconhecidos ou elaborados em cartório (notaria).

Requisitos:
- documento original e/ou fotocópia a ser autenticada;
- Pagamento de emolumentos consulares.


 

 

AUTENTICAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
                                                               
[ ao alto da página]

Os documentos escolares relativos a estudos feitos na Bolívia devem ser autenticados no Setor Consular da Embaixada para produzir efeitos no Brasil. Para tanto devem ter todas as páginas autenticadas pela autoridade que o emitiu, e legalizado previamente pelos Ministérios da Educação e de Relações Exteriores da Bolívia.

Os documentos de estudos no Brasil devem ser autenticados na Embaixada da Bolívia em Brasília, para produzir efeitos na Bolívia.
Pagamento de emolumentos consulares.


 

 

BAGAGEM[ ao alto da página]

A bagagem acompanhada de turista brasileiro está isenta de impostos no Brasil para livros, folhetos, periódicos, roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e toucador, calçados e demais objetos para uso pessoal no limite de USD 500.00. 0 ingresso de bagagem domiciliar (mudança) desacompanhada no Brasil obedece aos procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal e o Setor Consular recomenda aos interessados que se informem na página daquele órgão: http://www.receita.fazenda.gov.br

Contudo, o cidadão brasileiro que retorna ao Brasil após residir no Bolívia deve solicitar ao Setor Consular a expedição de documento que comprove o prazo de sua permanência no exterior.

O tempo mínimo de residência no exterior para ter direito a levar mudança para o Brasil é de 01 (um) ano.
Pagamento de emolumentos consulares

 


 

 

PROCURAÇÃO [ ao alto da página]

Para produzir efeitos no Brasil, o Setor Consular da Embaixada pode lavrar procurações por instrumento público.

Os requisitos são os seguintes:
- preenchimento de formulário de procuração, com dados pessoais completos do outorgante e do outorgado e os termos exatos dos poderes;
- apresentação da carteira de identidade e CPF do outorgante;
- Pagamento de emolumentos consulares.

Somente cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil (portadores de cédula de identidade para estrangeiros -RNE válida) podem passar procuração na Embaixada, por instrumento público. Caso o outorgante (ou um dos outorgantes) seja estrangeiro não residente, será feito apenas o reconhecimento da firma de tabelião panamenho.


 

 

REGISTRO DE NASCIMENTO[ ao alto da página]

Para proceder ao registro de nascimento, um dos pais da criança deve ser brasileiro.

Os documentos requeridos (com fotocópia) são os seguintes:
- certidão de nascimento
boliviana;
- certidão de nascimento do pai ou da mãe estrangeiros, com indicação da filiação;
- carteira de identidade ou passaporte do pai ou da mãe brasileira.
- formulário “Registro de Nascimento”, devidamente preenchido.

0 Registro de nascimento e a primeira via da Certidão pertinente são gratuitos. A Certidão deverá ser averbada no Brasil em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência ou do Distrito Federal (Brasília).


 

 

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO[ ao alto da página]

Para registrar o casamento realizado no Bolívia entre brasileiros ou entre nacional brasileiro e estrangeiro, os interessados deverão apresentar, com fotocópia, os seguintes documentos:
- certidão de casamento panamenha;
- carteira de identidade do contraente brasileiro;
- carteira de identidade do contraente estrangeiro;
- certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, com filiação;
- comprovação de estado civil;
- formulário “Registro de Casamento” , devidamente preenchido.

Pagamento de emolumentos consulares.

A Certidão deverá ser averbada no Brasil em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência dos nubentes ou do Distrito Federal (Brasília).

 

 

 

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)[ ao alto da página]

Pela Instrução Normativa nº 190, de 9 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, as pessoas físicas (brasileiras ou estrangeiras), residentes ou não no Brasil, poderão efetuar ou cancelar sua inscrição e alterar dados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por intermédio dos setores consulares das Embaixadas ou em Consulados do Brasil no exterior.

Estão obrigadas a se inscrever no CPF:
• as pessoas físicas sujeitas a declarar Imposto de Renda anual:
• as pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto de imposto de renda na fonte ou obrigadas ao pagamento do imposto;
• os profissionais liberais:
• os locadores de bens imóveis;
• os participantes de operações imobiliárias;
• os titulares de contas bancárias e aplicações financeiras;
• os que operam em bolsas de valores, mercadorias e similares;
• os contribuintes ou beneficiários da previdência social brasileira-INSS; e
• os residentes ou domiciliados no exterior que possuam bens ou direitos no Brasil.

Maiores informações, inclusive o formulário de inscrição/alteração, com instruções para preenchimento, estão disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).


 

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA [ ao alto da página]

O Setor Consular da Embaixada pode receber a Declaração de Imposto de Renda de brasileiros que se encontram ausentes do país a serviço do Governo brasileiro. Aqueles que se encontram no exterior por outros motivos devem entregar as suas declarações no Brasil, ou via Internet, pelo site www.receita.fazenda.gov.br.


 

 

ELEIÇÕES[ ao alto da página]

Os brasileiros residentes na Bolívia, e que necessitem regularizar sua situação eleitoral, poderão solicitar ao Setor Consular da Embaixada os seguintes serviços: inscrição como eleitor, transferência de título eleitoral para a Bolívia, revisão de dados, obtenção de 2a. via de título eleitoral extraviado, justificativa por não haver votado.

Os interessados deverão comparecer à Embaixada e apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento;
- documento brasileiro oficial de identidade;
- certidão de casamento;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório;
- comprovante de residência.

A Embaixada preencherá o formulário para envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, avisará o interessado do recebimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) enviado pelo TSE com os dados fornecidos. O solicitante deverá assinar o RAE, o qual será devolvido ao TSE.

O RAE é um requerimento e sua aprovação depende de decisão da justiça eleitoral. O Setor Consular da Embaixada informará o interessado da decisão acerca de seu requerimento.

A Constituição de 1988 faculta ao brasileiro residente no exterior exercer o direito ao voto nas eleições presidenciais. À época das eleições para Presidente da República, a Embaixada procede ao cadastramento ou recadastramento dos brasileiros que podem votar (o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os que têm entre 16 e 18 anos na data da eleição). Os brasileiros em viagem ao Bolívia na data da eleição não podem votar na Embaixada, mas devem justificar a ausência de voto.

Nas eleições para o Congresso Federal, assim como nas eleições estaduais e municipais, os brasileiros residentes no Bolívia deverão justificar a ausência de voto junto à Embaixada.

Em todos os casos, o eleitor deverá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral por ocasião de sua primeira viagem ao Brasil após as eleições. Recomenda-se a consulta à página www.tre-df.gov.br para verificar se o eleitor está em dia com suas obrigações.

Os Consulados e Setores Consulares das Embaixadas brasileiras PODEM ainda:

- Em caso de detenção de cidadão brasileiro, zelar para que as autoridades locais ajam com eqüidade e justiça em relação ele (ou seja, não receba tratamento de qualidade diferente daquele dado aos presos locais). Além disso, poderá indicar nomes de advogados particulares para defendê-lo e informar sua família no Brasil sobre o ocorrido.
- Se um cidadão brasileiro necessitar de tratamento médico, poderá indicar-lhe clínica ou médico de referência, além de avisar sua família no Brasil.
- Sugerir medidas de segurança e precauções a serem tomadas durante viagens.

Por outro lado, há limites legais para a atuação das autoridades consulares brasileiras no exterior. Elas NÃO PODEM:

- Emitir carteira de identidade brasileira ou providenciar expedição de segunda via;
- Providenciar segunda via ou renovação de carteira de motorista brasileira;
- Pagar despesas de manutenção no Bolívia (aluguel, roupas, remédios, etc.) ou fornecer dinheiro para despesas correntes;
- Obter gratuitamente passagens em companhias aéreas, aviões militares, de carga ou de correios, empresas de ônibus, taxis, trens ou navegação marítima e fluvial para qualquer destino;
- Livrar o cidadão brasileiro de detenção, quando acusado de crime ou infração, e obter para ele tratamento diferenciado ou prestado aos nacionais locais em prisões;
- Sem prejuízo de comunicar sua detenção ou prisão a um familiar indicado no Brasil, fornecer dinheiro ou cartões telefônicos para chamadas internacionais de presos ou detidos;
- Responsabilizar-se pelo pagamento de multas, fianças ou cauções em nome de cidadãos brasileiros;
- Interceder junto a promotores ou juizes em processos envolvendo cidadãos brasileiros (a defesa cabe sempre ao advogado do interessado);
- Interferir ou questionar decisões soberanas da Justiça local (por exemplo: transferência de presos entre penitenciárias, valores de multas, concessão de tutela ou guarda de menores, etc.);
- Facilitar a obtenção de vistos perante outros consulados estrangeiros, ou informar sobre requisitos exigidos por terceiros países para entrada e naturalização, asilo ou refúgio;
- Agir ou falar em seu nome, ou de seu advogado, para obter guarda de filhos menores perante a Justiça local, nos casos de separação ou divorcio;
- Eximí-lo de deveres perante outro país, do qual o cidadão brasileiro também tem nacionalidade. Se for o caso de dupla nacionalidade – por exemplo panamenha e brasileira – sempre será tratado pelas autoridades locais exclusivamente como panamenho, ainda que alegue a condição de duplo-nacional;
- Responsabilizar-se pelo pagamento de dívidas contraídas por cidadãos brasileiros (por exemplo, hospitais, clínicas, hotéis, restaurantes, lojas ou referentes a passagens aéreas);
- Tramitar envio de dinheiro, objetos ou pacotes a partir do Brasil ou para o Brasil (apenas a rede bancária e os correios, cobrando as taxas necessárias, estão autorizadas a fazer isso);
- Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas médicas ou de internação em hospital:
- Cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamento e de transporte de restos mortais para o Brasil;
- Regularizar a situação de cidadão brasileiro, ou de seus dependentes, junto às autoridades de imigração locais.