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Possibilidades e Limites da Assistência
Consular a Brasileiros
As Repartições consulares do Brasil destinam-se primordialmente
a prestar assistência consular aos brasileiros residentes no exterior
e a turistas que venham a ter dificuldades durante viagens a países
estrangeiros. Diferencia-se da função da Embaixada, cuja natureza tipicamente
diplomática implica representar o Estado brasileiro perante o Estado
boliviano, promover relações amistosas e desenvolver as relações políticas,
econômicas e comerciais, culturais e científicas entre os dois Estados.
De acordo com as normas do Ministério das Relações
Exteriores e das prácticas e tratados internacionais, essas repartições
PODEM fazer:
MATRÍCULA CONSULAR
[
ao alto da página]
Recomenda-se aos cidadãos brasileiros residentes,
temporária ou definitivamente na Bolívia, matricular-se no Setor
Consular da Embaixada. É um serviço gratuito, bastando o
preenchimento de formulário específico (formulário
de matrícula de brasileiro), com fotografia 3 x
4 e cópia do maior número possível de documentos pessoais (certidões
de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de identidade,
carteira de motorista, título de eleitor, certificado de alistamento
militar ou de reservista, carteira de trabalho, etc.). A matrícula
facilita a assistência consular, sobretudo em casos de urgência ou
imprevistos, tais como perda de documentos ou doença, para a
obtenção de segunda via, contato com autoridades locais e até mesmo
com familiares ou amigos no Brasil.
A matrícula é voluntária e os dados fornecidos são de uso reservado.
CONCESSÃO DE PASSAPORTE [
ao alto da página] Para a concessão ou renovação de passaporte comum, é necessária a
apresentação dos seguintes documentos:
a) passaporte anterior, certidão de nascimento ou carteira de identidade
b) certificado de alistamento militar ou de adiamento (para homens entre
18 e 45 anos)
c)
Três
fotografias 5x7 cm
datadas (preto e branco ou colorida, fundo claro e de
frente)
d) documento oficial brasileiro do estado civil, no caso de ter havido
alteração
e) Comprovação de quitação eleitoral
f)
Formulário de documento de viagem
g ) No caso de concessão de passaporte para menores de 18 anos,
assinatura dos pais, ou responsáveis, nos itens 26 e 27 do formulário
h ) Pagamento de emolumentos consulares
Em caso de perda, furto ou extravio do passaporte, além
da documentação acima, deverá ser apresentada a ocorrência policial.
AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO
BRASIL[
ao alto da página]
A Autorização de Retorno ao Brasil é um documento concedido aos
brasileiros que se encontram no exterior sem nenhum documento. É válido
unicamente para o retorno direto ao Brasil.
ALISTAMENTO MILITAR[
ao alto da página]
O Setor Consular da Embaixada está habilitado a proceder ao alistamento
militar de todo brasileiro, maior de 18 anos, e à atualização
(adiamento) anual dos certificados já expedidos.
Documentos necessários para o alistamento:
- certidão de nascimento brasileira;
- carteira de identidade ou passaporte brasileiro válido ou expirado há
menos de 06 (seis) meses;
-03 (três) fotografias 3 x 4;
- comprovante de residência no Bolívia ou certificado de matrícula em
estabelecimento de ensino panamenho;
-
formulário de alistamento
militar devidamente preenchido.
Para o adiamento, basta apresentar o Certificado de
Alistamento e comprovante de
residência ou certificado de matrícula em estabelecimento de ensino.
É um serviço gratuito.
ATESTADO DE ÓBITO[
ao alto da página]
O óbito de brasileiro ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente
registrado no Consulado ou na Embaixada brasileira. Na ausência de
declarante brasileiro, funcionário consular poderá assinar o
assentamento de óbito como testemunha. A certidão consular de óbito é
gratuita e deverá oportunamente ser transcrita no Brasil em Cartório do
Primeiro Oficio do Registro Civil do local de residência do falecido, ou
do Distrito Federal (Brasília).
Documentos requeridos para o registro consular (com
fotocópia):
-
formulário "Registro de óbito",
devidamente preenchido, e havendo declarante brasileiro, assinado pelo
mesmo;
- documento comprobatório da nacionalidade brasileira do falecido
(passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de
casamento, etc.);
- informação do endereço, profissão, nome de cônjuge sobrevivente, nome
e data de nascimento de filhos, identificação do falecido como eleitor,
existência de testamento;
- original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local
competente devidamente legalizada.
AUTENTICAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
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Documentos estrangeiros para produzirem efeitos no Brasil devem ser
legalizados pelo Setor Consular da Embaixada. Para tanto, devem ter sido
previamente legalizados pelas autoridades locais ou reconhecidos ou
elaborados em cartório (notaria).
Requisitos:
- documento original e/ou fotocópia a ser autenticada;
- Pagamento de emolumentos consulares.
AUTENTICAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
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Os documentos escolares relativos a estudos feitos na Bolívia devem ser
autenticados no Setor Consular da Embaixada para produzir efeitos no
Brasil. Para tanto devem ter todas as páginas autenticadas pela
autoridade que o emitiu, e legalizado previamente pelos Ministérios da
Educação e de Relações Exteriores da Bolívia.
Os documentos de estudos no Brasil devem ser autenticados na Embaixada
da Bolívia em Brasília, para produzir efeitos na Bolívia.
Pagamento de emolumentos consulares.
BAGAGEM[
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A bagagem acompanhada de turista brasileiro está isenta de impostos no
Brasil para livros, folhetos, periódicos, roupas e outros artigos de
vestuário, artigos de higiene e toucador, calçados e demais objetos para
uso pessoal no limite de USD 500.00. 0 ingresso de bagagem domiciliar
(mudança) desacompanhada no Brasil obedece aos procedimentos
estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal e o Setor Consular
recomenda aos interessados que se informem na página daquele órgão:
http://www.receita.fazenda.gov.br
Contudo, o cidadão brasileiro que retorna ao Brasil após residir no
Bolívia deve solicitar ao Setor Consular a expedição de documento que
comprove o prazo de sua permanência no exterior.
O tempo mínimo de residência no exterior para ter direito
a levar mudança para o Brasil é de 01 (um) ano.
Pagamento de emolumentos consulares
PROCURAÇÃO [
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Para produzir efeitos no Brasil, o Setor Consular da Embaixada pode
lavrar procurações por instrumento público.
Os requisitos são os seguintes:
- preenchimento de
formulário de procuração,
com dados pessoais completos do outorgante e do outorgado e os termos
exatos dos poderes;
- apresentação da carteira de identidade e CPF do outorgante;
- Pagamento de emolumentos consulares.
Somente cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil
(portadores de cédula de identidade para estrangeiros -RNE válida) podem
passar procuração na Embaixada, por instrumento público. Caso o
outorgante (ou um dos outorgantes) seja estrangeiro não residente, será
feito apenas o reconhecimento da firma de tabelião panamenho.
REGISTRO DE NASCIMENTO[
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Para proceder ao registro de nascimento, um dos pais da criança deve ser
brasileiro.
Os documentos requeridos (com fotocópia) são os seguintes:
- certidão de nascimento
boliviana;
- certidão de nascimento do pai ou da mãe estrangeiros, com indicação da
filiação;
- carteira de identidade ou passaporte do pai ou da mãe brasileira.
-
formulário “Registro de Nascimento”, devidamente
preenchido.
0 Registro de nascimento e a primeira via da Certidão pertinente são
gratuitos. A Certidão deverá ser averbada no Brasil em Cartório do
Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência ou do Distrito
Federal (Brasília).
TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO[
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Para registrar o casamento realizado no Bolívia entre brasileiros ou
entre nacional brasileiro e estrangeiro, os interessados deverão
apresentar, com fotocópia, os seguintes documentos:
- certidão de casamento panamenha;
- carteira de identidade do contraente brasileiro;
- carteira de identidade do contraente estrangeiro;
- certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, com filiação;
- comprovação de estado civil;
-
formulário “Registro de Casamento”
, devidamente preenchido.
Pagamento de emolumentos consulares.
A Certidão deverá ser averbada no Brasil em Cartório do Primeiro Ofício
do Registro Civil do local de residência dos nubentes ou do Distrito
Federal (Brasília).
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)[
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Pela Instrução Normativa nº 190, de 9 de agosto de 2002, da Secretaria
da Receita Federal do Ministério da Fazenda, as pessoas físicas
(brasileiras ou estrangeiras), residentes ou não no Brasil, poderão
efetuar ou cancelar sua inscrição e alterar dados no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) por intermédio dos setores consulares das Embaixadas ou em
Consulados do Brasil no exterior.
Estão obrigadas a se inscrever no CPF:
• as pessoas físicas sujeitas a declarar Imposto de Renda anual:
• as pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto de
imposto de renda na fonte ou obrigadas ao pagamento do imposto;
• os profissionais liberais:
• os locadores de bens imóveis;
• os participantes de operações imobiliárias;
• os titulares de contas bancárias e aplicações financeiras;
• os que operam em bolsas de valores, mercadorias e similares;
• os contribuintes ou beneficiários da previdência social
brasileira-INSS; e
• os residentes ou domiciliados no exterior que possuam bens ou direitos
no Brasil.
Maiores informações, inclusive o formulário de
inscrição/alteração, com instruções para preenchimento, estão
disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA [
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O Setor Consular da Embaixada pode receber a Declaração de Imposto de
Renda de brasileiros que se encontram ausentes do país a serviço do
Governo brasileiro. Aqueles que se encontram no exterior por outros
motivos devem entregar as suas declarações no Brasil, ou via Internet,
pelo site
www.receita.fazenda.gov.br.
ELEIÇÕES[
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Os brasileiros residentes na Bolívia, e que necessitem regularizar sua
situação eleitoral, poderão solicitar ao Setor Consular da Embaixada os
seguintes serviços: inscrição como eleitor, transferência de título
eleitoral para a Bolívia, revisão de dados, obtenção de 2a. via de
título eleitoral extraviado, justificativa por não haver votado.
Os interessados deverão comparecer à Embaixada e apresentar os seguintes
documentos:
- certidão de nascimento;
- documento brasileiro oficial de identidade;
- certidão de casamento;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório;
- comprovante de residência.
A Embaixada preencherá o formulário para envio ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e, posteriormente, avisará o interessado do recebimento
do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) enviado pelo TSE com os
dados fornecidos. O solicitante deverá assinar o RAE, o qual será
devolvido ao TSE.
O RAE é um requerimento e sua aprovação depende de decisão da justiça
eleitoral. O Setor Consular da Embaixada informará o interessado da
decisão acerca de seu requerimento.
A Constituição de 1988 faculta ao brasileiro residente no
exterior exercer o direito ao voto nas eleições presidenciais. À época
das eleições para Presidente da República, a Embaixada procede ao
cadastramento ou recadastramento dos brasileiros que podem votar (o voto
é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os que têm
entre 16 e 18 anos na data da eleição). Os brasileiros em viagem ao
Bolívia na data da eleição não podem votar na Embaixada, mas devem
justificar a ausência de voto.
Nas eleições para o Congresso Federal, assim como nas eleições estaduais
e municipais, os brasileiros residentes no Bolívia deverão justificar a
ausência de voto junto à Embaixada.
Em todos os casos, o eleitor deverá regularizar sua situação perante a
Justiça Eleitoral por ocasião de sua primeira viagem ao Brasil após as
eleições. Recomenda-se a consulta à página
www.tre-df.gov.br
para verificar se o eleitor está em dia com suas obrigações.
Os Consulados e Setores Consulares das Embaixadas
brasileiras PODEM
ainda:
- Em caso de detenção de cidadão brasileiro, zelar para que as
autoridades locais ajam com eqüidade e justiça em relação ele (ou seja,
não receba tratamento de qualidade diferente daquele dado aos presos
locais). Além disso, poderá indicar nomes de advogados particulares para
defendê-lo e informar sua família no Brasil sobre o ocorrido.
- Se um cidadão brasileiro necessitar de tratamento médico, poderá
indicar-lhe clínica ou médico de referência, além de avisar sua família
no Brasil.
- Sugerir medidas de segurança e precauções a serem tomadas durante
viagens.
Por outro lado, há limites legais para a atuação das autoridades
consulares brasileiras no exterior. Elas NÃO PODEM:
- Emitir carteira de identidade brasileira ou providenciar expedição de
segunda via;
- Providenciar segunda via ou renovação de carteira de motorista
brasileira;
- Pagar despesas de manutenção no Bolívia (aluguel, roupas, remédios,
etc.) ou fornecer dinheiro para despesas correntes;
- Obter gratuitamente passagens em companhias aéreas, aviões militares,
de carga ou de correios, empresas de ônibus, taxis, trens ou navegação
marítima e fluvial para qualquer destino;
- Livrar o cidadão brasileiro de detenção, quando acusado de crime ou
infração, e obter para ele tratamento diferenciado ou prestado aos
nacionais locais em prisões;
- Sem prejuízo de comunicar sua detenção ou prisão a um familiar
indicado no Brasil, fornecer dinheiro ou cartões telefônicos para
chamadas internacionais de presos ou detidos;
- Responsabilizar-se pelo pagamento de multas, fianças ou cauções em
nome de cidadãos brasileiros;
- Interceder junto a promotores ou juizes em processos envolvendo
cidadãos brasileiros (a defesa cabe sempre ao advogado do interessado);
- Interferir ou questionar decisões soberanas da Justiça local (por
exemplo: transferência de presos entre penitenciárias, valores de
multas, concessão de tutela ou guarda de menores, etc.);
- Facilitar a obtenção de vistos perante outros consulados estrangeiros,
ou informar sobre requisitos exigidos por terceiros países para entrada
e naturalização, asilo ou refúgio;
- Agir ou falar em seu nome, ou de seu advogado, para obter guarda de
filhos menores perante a Justiça local, nos casos de separação ou
divorcio;
- Eximí-lo de deveres perante outro país, do qual o cidadão brasileiro
também tem nacionalidade. Se for o caso de dupla nacionalidade – por
exemplo panamenha e brasileira – sempre será tratado pelas autoridades
locais exclusivamente como panamenho, ainda que alegue a condição de
duplo-nacional;
- Responsabilizar-se pelo pagamento de dívidas contraídas por cidadãos
brasileiros (por exemplo, hospitais, clínicas, hotéis, restaurantes,
lojas ou referentes a passagens aéreas);
- Tramitar envio de dinheiro, objetos ou pacotes a partir do Brasil ou
para o Brasil (apenas a rede bancária e os correios, cobrando as taxas
necessárias, estão autorizadas a fazer isso);
- Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas médicas ou de internação
em hospital:
- Cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamento e de
transporte de restos mortais para o Brasil;
- Regularizar a situação de cidadão brasileiro, ou de seus dependentes,
junto às autoridades de imigração locais.
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