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O óbito de brasileiro ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente registrado no Consulado ou na Embaixada brasileira. Na ausência de declarante brasileiro, funcionário consular poderá assinar o assentamento de óbito como testemunha. A certidão consular de óbito é gratuita e deverá oportunamente ser transcrita no Brasil em Cartório do Primeiro Oficio do Registro Civil do local de residência do falecido, ou do Distrito Federal (Brasília).
Documentos requeridos para o registro consular (com fotocópia):
- formulário "Registro de óbito", devidamente preenchido, e havendo declarante brasileiro, assinado pelo mesmo;
- documento comprobatório da nacionalidade brasileira do falecido (passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de casamento, etc.);
- informação do endereço, profissão, nome de cônjuge sobrevivente, nome e data de nascimento de filhos, identificação do falecido como eleitor, existência de testamento;
- original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente devidamente legalizada.
Requisitos
Formulário |