VISAS PERMANENTES


REUNIÃO FAMILIAR

Documentos do Chamante (originais e cópias autenticadas).

1.- Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente.

2.- Termo de responsabilidade, em favor do chamado.

3.- Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso).

Documentos autenticados em cartório brasileiro. Se o chamante se encontrar no exterior, esses documentos deverão ser autenticado pela Autoridade Consular.

Documentos do Chamado (legalizados pela Autoridade Consular).

1.- Passaporte em caderneta válido.

2.- Certificado internacional de vacinação contra a febre amarela.

3.- Preenchimento, em português, de 01 (um) formulário de “Pedido de Visto”, a máquina ou em letra de forma clara e legível.

4.- 02 fotografias recentes 3x4 cms., tiradas de frente e sobre fundo claro, coloridas ou em branco e preto.

5.- Certidão de nascimento ou casamento, (conforme o caso).

6.- Cópia das folhas de idenficação do passaporte.

7.- Certidão negativa de antecendentes criminais, para os legalmente imputáveis.

8.- Atestado de residência na jurisdição consular.

9.- Quando é menor, autorização JUDICIAL que comprove o exercício, pelo chamante, do pátrio poder ou a posse e guarda em caráter exclusivo.

10.- Os casos de incapacidade, deverão ser comprovados por meio de declaração JUDICIAL ou de órgão estatal competente no local de residência do chamado: quando, (não despõe de renda suficiente) ( não possui descendentes) ( pela edade avançada) ( enfermidade comprovada).

11.- Documento escolar (conforme o caso).

Formulário