REUNIÃO FAMILIAR
Documentos do Chamante (originais e cópias autenticadas).
1.- Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente.
2.- Termo de responsabilidade, em favor do chamado.
3.- Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso).
Documentos autenticados em cartório brasileiro. Se o chamante se encontrar no exterior, esses documentos deverão ser autenticado pela Autoridade Consular. Documentos do Chamado (legalizados pela Autoridade Consular).
1.- Passaporte em caderneta válido.
2.- Certificado internacional de vacinação contra a febre amarela.
3.- Preenchimento, em português, de 01 (um) formulário de “Pedido de Visto”, a máquina ou em letra de forma clara e legível.
4.- 02 fotografias recentes 3x4 cms., tiradas de frente e sobre fundo claro, coloridas ou em branco e preto.
5.- Certidão de nascimento ou casamento, (conforme o caso).
6.- Cópia das folhas de idenficação do passaporte.
7.- Certidão negativa de antecendentes criminais, para os legalmente imputáveis.
8.- Atestado de residência na jurisdição consular.
9.- Quando é menor, autorização JUDICIAL que comprove o exercício, pelo chamante, do pátrio poder ou a posse e guarda em caráter exclusivo.
10.- Os casos de incapacidade, deverão ser comprovados por meio de declaração JUDICIAL ou de órgão estatal competente no local de residência do chamado: quando, (não despõe de renda suficiente) ( não possui descendentes) ( pela edade avançada) ( enfermidade comprovada).
11.- Documento escolar (conforme o caso).
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